Prova Concurso Público - TRT/PI - Juiz do Trabalho Substituto - Maio/2006 - TRT - (2º Dia)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 41% acertaram esta questão.
3.352 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 41% acertaram esta questão.
3.352 pessoas responderam.
Direito Constitucional
3ª Questão:
Não tem legitimidade para propor argüição de descumprimento de preceito fundamental, perante o Supremo Tribunal Federal:
a) O Presidente da República;
246 marcações (7%)
246 marcações (7%)
b) O Governador de Estado;
565 marcações (17%)
565 marcações (17%)
c) A Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
800 marcações (24%)
800 marcações (24%)
d) O Advogado Geral da União;
1.372 marcações (41%)
1.372 marcações (41%)
e) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
369 marcações (11%)
369 marcações (11%)
Comentários e dicas para esta questão:
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2006.