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Prova Concurso Público
TRT/PI
Juiz do Trabalho Substituto - Maio/2006
(2º Dia)
Elaboração: TRT

Direito Constitucional

3ª Questão:

Não tem legitimidade para propor argüição de descumprimento de preceito fundamental, perante o Supremo Tribunal Federal:

a)O Presidente da República;
246 marcações (7%)
b)O Governador de Estado;
565 marcações (17%)
c)A Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
800 marcações (24%)
d)O Advogado Geral da União;
1.372 marcações (41%)
e)O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
369 marcações (11%)


Comentário: Leonardo Tadeu
No que diz respeito aos legitimados a propor a ADPF, a lei 9.882-99 estabeleceu, em seu artigo 2° inciso I, que seriam "os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade".

Desta forma, conforme dispõe o artigo 103 da Constituição Federal, são legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação da EC nº 45 - 31.12.2004)

I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação da EC nº 45- 31.12.2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação da EC nº 45 - 31.12.2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


Desta forma, alternativa incorreta é a letra "d".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2006.

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