128º Exame de Ordem SP - 2005 (Terceiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 34% acertaram esta questão.
3.931 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 34% acertaram esta questão.
3.931 pessoas responderam.
Direito do Trabalho
78ª Questão:
Da decisão proferida por Turma do Tribunal Regional do Trabalho, no julgamento de agravo de petição, cabe recurso
a) extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal, em caso de ofensa direta e literal à Constituição.
781 marcações (20%)
781 marcações (20%)
b) de revista, para o Tribunal Superior do Trabalho, em caso de ofensa direta e literal à Constituição.
1.355 marcações (34%)
1.355 marcações (34%)
c) de revista, para o Tribunal Superior do Trabalho, em caso de ofensa à Constituição, à lei ou divergência jurisprudencial.
1.204 marcações (31%)
1.204 marcações (31%)
d) de embargos, para o plenário ou Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho
591 marcações (15%)
591 marcações (15%)
Comentários e dicas para esta questão:
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2006.