132º Exame de Ordem SP - 2007 (Primeiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 50% acertaram esta questão.

3.841 pessoas responderam.

Direito Penal


58ª Questão:

O art. 306 da Lei n.o 9.503/97 dispõe ser crime “conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”. Trata-se de crime de

a) dano.

345 marcações (9%)
b) perigo abstrato.

1.351 marcações (35%)
c) menor potencial ofensivo.

239 marcações (6%)
d) perigo concreto.

1.906 marcações (50%)

Comentários e dicas para esta questão:


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2007.