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2007 (Primeiro)
(132º Exame de Ordem SP)
Elaboração: Vunesp

  

Direito Penal

58ª Questão:

O art. 306 da Lei n.o 9.503/97 dispõe ser crime “conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”. Trata-se de crime de

a)dano.
345 marcações (9%)
b)perigo abstrato.
1.351 marcações (35%)
c)menor potencial ofensivo.
239 marcações (6%)
d)perigo concreto.
1.906 marcações (50%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Perigo concreto: há necessidade de comprovação da existência do risco ao bem tutelado. Nesses casos, o tipo penal inclui a necessidade de exposição a perigo da vida ou da saúde de outrem.

Perigo abstrato (ou presumido): não há necessidade de comprovação da existência de risco. Trata-se de presunção absoluta (não admite prova em contrário). Basta provar que o agente praticou a conduta descrita no tipo para que se presuma ter havido situação de perigo.

Repare que a questão é de 2007 e, portanto, anterior às últimas alterações (2008 e 2012) que endureceram o Código de Trânsito nos casos de embriaguez ao volante.

Mas mesmo assim, como o enunciado traz expressamente o texto da lei da época, ainda é possível responder à questão.

Veja no enunciado que, no texto da lei em vigor à época (2007), o trecho "expondo a dano potencial a incolumidade de outrem" trás a necessidade de comprovação de exposição a dano, e é justamente por isso que o crime deve ser considerado de perigo concreto.

Entretanto, depois das alterações de 2008 e 2012, o crime passou a ser de perigo abstrato, bastando então a comprovação da conduta (dirigir embriagado), independente de comprovação de risco potencial. Veja:

Art. 306. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (...)

Art. 306. (Redação atual, dada pela Lei nº 12.760, de 2012) Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (...)



Veja também:
Regulamento que disciplina a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2007.

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