Prova da OAB 1ª Fase - 47º Exame (2026.2)
Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar
Prova aplicada em Setembro/2026
Questão 34 - Direito Administrativo
:Você poderá efetuar marcações visuais de certo
e errado
no texto das questões.Após o regular processo licitatório, o Estado Alfa e a sociedade empresária Beta celebraram contrato administrativo visando à prestação de determinado serviço público à coletividade em geral. No curso da avença, contudo, o poder público aventou a possibilidade de, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e por motivo de interesse público, retomar o serviço, por meio do instituto da encampação.
Irresignado, o diretor executivo da entidade privada procurou você para, na qualidade de advogado(a), prestar-lhe a devida consultoria jurídica.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.
| A | A retomada do serviço público por parte do Estado Alfa , com base no instituto da encampação, dispensa prévio pagamento de indenização à sociedade empresária Beta . |
| B | O interesse público na retomada do serviço por parte do Estado Alfa legitima a caducidade do contrato administrativo, não sendo caso de aplicabilidade do instituto da encampação. |
| C | Inexistindo inadimplemento contratual imputado à sociedade empresária Beta , é vedado ao poder público retomar o serviço durante o prazo da concessão, ainda que se alegue a existência de motivo de interesse público. |
| D | Para que o Estado Alfa possa, legitimamente, invocar o instituto da encampação, é necessário que esteja presente motivo de interesse público, sem o prejuízo da edição de lei autorizativa específica e de prévio pagamento de indenização à sociedade empresária Beta .
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