Prova da OAB 1ª Fase - 47º Exame (2026.2)
Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar
Prova aplicada em Setembro/2026
Questão 23 - Direito Financeiro
:Você poderá efetuar marcações visuais de certo
e errado
no texto das questões.O Banco XYZ S.A., sociedade de economia mista federal (estatal não dependente) e que não faz uso de recursos públicos para pagamento de pessoal, recebeu uma equipe de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), que desejava saber, entre outras questões, o valor das remunerações pagas aos diretores do banco, para fins de cálculo do limite de despesas totais com pessoal previstas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Constatando que os diretores recebiam acima do teto remuneratório constitucional (a saber, o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF), o TCU determinou que as remunerações dos diretores fossem limitadas ao teto constitucional, deixando de computar o excesso remuneratório acima do teto para a apuração da despesa total com pessoal prevista na LRF.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
| A | O Banco XYZ S.A., por se tratar de uma empresa estatal não dependente, não se submete aos limites de despesa total com pessoal previstos na LRF. |
| B | Os dirigentes do referido banco, nos termos da LRF, podem ser pessoalmente responsabilizados pelo excesso remuneratório acima do teto efetivamente recebido. |
| C | O TCU deveria ter computado o excesso remuneratório acima do teto efetivamente pago aos dirigentes do Banco XYZ S.A. para a apuração da despesa total com pessoal prevista na LRF. |
| D | A LRF veda, expressamente, o pagamento de remuneração a dirigentes de instituições financeiras estatais não dependentes que suplantem o teto remuneratório constitucional.
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