Prova da OAB 1ª Fase - 47º Exame (2026.2)
Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar
Prova aplicada em Setembro/2026
Questão 20 - Direito Eleitoral
:Você poderá efetuar marcações visuais de certo
e errado
no texto das questões.Uma emissora de televisão divulgou ampla reportagem a respeito da conduta de João na eleição do ano Y, candidato com registro deferido para concorrer ao cargo de Deputado Estadual pelo partido político Sigma , que fora filmado enquanto conversava com Pedro, eleitor com domicílio eleitoral no mesmo Estado de João.
Nessa conversa, João afirmou que, caso Pedro lhe confiasse o voto na eleição a ser realizada em outubro do referido ano, teria os recursos necessários para pintar a casa dele.
Ao tomar conhecimento do teor da reportagem, o presidente do diretório estadual do partido político Beta o consultou como advogado(a) em relação à caracterização, ou não, da captação ilícita de sufrágio vedada pela Lei nº 9.504/1997, de modo a ensejar a cassação do registro de João.
Quanto à orientação jurídica a ser dada, assinale a afirmativa correta.
| A | Não houve pedido explícito de voto, logo o dolo de João não está caracterizado. |
| B | É cabível o ajuizamento de representação por captação ilícita de sufrágio, desde que isso seja feito até a data da diplomação. |
| C | Desde que seja demonstrado que Pedro aceitou a oferta de João, está caracterizada a captação ilícita de sufrágio, que observará a mesma sistemática afeta à investigação judicial eleitoral. |
| D | Como a solicitação de João foi direcionada a um único eleitor, a conduta não apresenta potencialidade para comprometer a normalidade da eleição, logo não está configurada a captação ilícita de sufrágio.
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