Prova da OAB 1ª Fase - 47º Exame (2026.2)
Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar
Prova aplicada em Setembro/2026
Questão 19 - Direito Eleitoral
:Você poderá efetuar marcações visuais de certo
e errado
no texto das questões.O partido político Delta requereu o registro de candidatura de João para concorrer ao cargo eletivo de Governador do Estado Beta . Maria, por sua vez, filiada ao partido político Sigma , que concorreria ao mesmo cargo eletivo, recebeu provas de que João incorria em uma causa de inelegibilidade de natureza infraconstitucional.
Ao levar esse fato ao conhecimento do diretório de Sigma , Maria foi informada, ainda no prazo de impugnação do registro, de que o partido político não adotaria qualquer medida em relação à candidatura de João. Por essa razão, Maria contratou você, como advogado(a), para analisar o que ela poderia fazer nessa situação.
Com relação à hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta.
| A | No registro de candidatura, são avaliadas as condições de elegibilidade, não as causas de inelegibilidade, como a que recai sobre João, o que deve ser feito após o deferimento do registro. |
| B | Os legitimados para impugnar o registro de João são a federação, a coligação, o partido político e o Ministério Público, sendo vedado suscitar uma causa de inelegibilidade posteriormente. |
| C | A inelegibilidade na qual João incorre, de natureza infraconstitucional, pode ser invocada no prazo de impugnação do registro, tendo Maria, apenas por ser candidata, legitimidade para fazê-lo. |
| D | Maria, como qualquer do povo, tem legitimidade para impugnar o registro de candidatura de João, único momento em que podem ser suscitadas as inelegibilidades, constitucionais ou infraconstitucionais.
|



Facebook
Twitter