Prova da OAB 1ª Fase - 44º Exame (2025.2)
Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar
Prova aplicada em Agosto/2025

Questão 66 - Direito Processual Penal

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André foi denunciado por ter subtraído a bolsa de Márcia, mediante rompimento de obstáculo. A subtração foi legitimamente comprovada no processo, porém, não obstante tenha o rompimento de obstáculo deixado vestígios, não foi realizada qualquer perícia, sem justificativa plausível. Finda a instrução, manifestou-se o Ministério Público pela condenação, conforme a denúncia, sem requerer qualquer diligência.

Dada a palavra ao(à) advogado(a) de André, em alegações finais defensivas, este(a) deve requerer


A a absolvição sumária de André, por não constituir o fato infração penal.

  
B o afastamento da qualificadora do furto, desclassificando a conduta para furto simples.

  
C a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, a fim de que seja realizada a prova pericial.

  
D a conversão do julgamento em diligência, a fim de que se realize prova pericial para comprovar a existência do rompimento de obstáculo.