Prova da OAB 1ª Fase - 43º Exame (2025.1)
Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar
Prova aplicada em Abril/2025
Questão 48 - Direito Empresarial
Marcações visuais
:
Você poderá efetuar marcações visuais de certo
e errado
no texto das questões.


Você poderá efetuar marcações visuais de certo


Lucélia, Marília e Natividade constituíram uma sociedade empresária sem levar o documento escrito de constituição a qualquer registro. Ficou estabelecido verbalmente entre as sócias que os atos sociais seriam praticados por Marília, no interesse comum.
Inadimplida uma obrigação social, o credor, ciente da existência da sociedade, demandou a sociedade e todas as sócias, responsabilizando-as solidariamente e sem benefício de ordem pela obrigação assumida por Marília.
Considerados tais fatos, assinale a afirmativa correta.
A | O credor não poderia demandar a sociedade em razão da ausência de personalidade jurídica, sendo, contudo, possível exigir de todas as sócias, solidariamente e sem benefício de ordem, a obrigação assumida por Marília. |
B | O credor agiu corretamente ao demandar a sociedade, ainda que diante da ausência de personalidade jurídica; contudo, mesmo havendo solidariedade entre as sócias, Lucélia e Natividade possuem benefício de ordem. |
C | O credor está autorizado a demandar a sociedade, diante da ausência de personalidade jurídica, como também poderá responsabilizar as sócias Lucélia e Natividade, solidariamente e sem benefício de ordem, pela obrigação assumida por Marília. |
D | O credor está totalmente equivocado, pois a sociedade não poderia ser demandada, em razão da ausência de personalidade jurídica, e deve ser respeitado o benefício de ordem das sócias Lucélia e Natividade, que não contrataram pela sociedade. |