Prova da OAB 1ª Fase - 41º Exame (2024.2)
Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar
Prova aplicada em Julho/2024
Questão 65 - Direito Processual Penal
Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.
Ana Rosa foi denunciada perante o Tribunal do Júri pela prática de homicídio duplamente qualificado, por ter sido praticado mediante tortura e em razão da idade da vítima, Inocêncio, criança de 8 anos de idade, ambas as qualificadoras devidamente sustentadas no plenário pela acusação.
O Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos quesitos de autoria e materialidade, e negativamente ao quesito de clemência, reconhecendo, ainda, as duas qualificadoras.
Na sentença, o Juiz Presidente utilizou a qualificadora sobejante como agravante genérica. Foi interposta apelação defensiva, com base na alegação de decisão contrária à decisão dos jurados e injustiça na aplicação da pena. Ao final da fundamentação, formulou os seguintes requerimentos: o afastamento da qualificadora da tortura, a inadmissibilidade de reconhecimento de agravantes, de ofício, pelo Juiz Presidente, e a absolvição da ré por ausência de provas.
Como advogado(a) de Geminiana, mãe da vítima, prévia e regularmente admitida como assistente de acusação, intimada a se manifestar em contrarrazões, é pertinente alegar
A | o não cabimento de apelação em face da sentença proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri. |
B | a existência de prova suficiente de autoria. |
C | a inviabilidade de o Tribunal afastar a qualificadora quesitada ao Conselho de Sentença. |
D | a admissibilidade do reconhecimento de agravantes pelo Juiz Presidente, ainda que nenhuma delas tenha sido alegada em plenário. |