O Presidente da República, ao finalizar projeto de lei de sua iniciativa privativa, é aconselhado por um assessor que encaminhe o texto ao Senado Federal, de forma a ali dar início à discussão e à votação do referido projeto. A justificativa para que o Senado Federal fosse definido como a casa iniciadora do projeto de lei era a de que a matéria teria recebido grande apoio no âmbito do Senado Federal. O Presidente da República, então, solicita que sua assessoria analise a possibilidade ventilada.
Estes, após cuidadosa avaliação, informam ao Presidente da República que, segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, a discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início
A | na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, conforme escolha discricionária de sua parte.
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B | na Câmara dos Deputados, necessariamente, sendo que ao Senado Federal restará o papel de casa revisora.
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C | por vezes na Câmara dos Deputados, por vezes no Senado Federal, devendo apenas ser respeitada a regra de alternância entre elas.
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D | por regra, no Senado Federal, salvo exceções estabelecidas na Constituição Federal de 1988.
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