Juiz de Direito Substituto - TJ/MG 2022
Prova realizada em 20/02/2022 - Gabarito Definitivo 05/04/2022
Elaboração: FGV
Prova aplicada em Fevereiro/2022

Questão 80 - Direito Empresarial

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

Sobre falência, assinale a afirmativa correta.


A Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. Decorrido o prazo sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens imóveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens móveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos legais.
  
B Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê. O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.
  
C A alienação de bens do ativo na falência far-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda, independerá da consolidação do quadro-geral de credores, poderá contar com serviços de terceiros como consultores, corretores e leiloeiros e deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da lavratura do auto de arrecadação, não estando sujeita à aplicação do conceito de preço vil.
  
D Extingue as obrigações do falido o pagamento de todos os créditos; o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem, se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo.