Advogado - FITO (Fund. Inst. Tec. de Osasco) (Prova aplicada em 19/01/2020
Elaboração: Vunesp)
Prova aplicada em 19/01/2020
Elaboração: Vunesp
Prova aplicada em Janeiro/2020

Questão 60 - Legislação Municipal de Osasco/SP

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Segundo a Lei Complementar n° 122/2004 do Município de Osasco, que cria o quadro de pessoal e estabelece as diretrizes e regras básicas para a elaboração do plano de cargos, carreiras e vencimentos da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco – FITO, o quadro de pessoal de confiança


A terá seus servidores remunerados com valores fixos, sendo o vencimento máximo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento mensal de Secretário Municipal da Prefeitura de Osasco, assim considerado como teto e não como indexador de reajuste.
  
B será composto pelos ocupantes de Cargos de Carreira necessários ao desenvolvimento das atividades jurídicas, administrativas e operacionais (atividade meio) e da atividade de ensino (atividade fim).
  
C terá o Presidente e o Vice-Presidente nomeados pelo Prefeito Municipal, para mandatos de 02 (dois) anos, permitida somente uma recondução por igual período, ocorrendo a eleição sempre na primeira reunião ordinária antecedente ao término do mandato anterior.
  
D terá o seu Coordenador Jurídico nomeado pelo Conselho Diretor, o qual será escolhido entre pessoas que tenham Ensino Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, com, no mínimo, 04 (quatro) anos de experiência profissional após habilitação para o exercício da advocacia.
  
E poderá ter servidores, nomeados ou designados, que possuam laços de parentesco até segundo grau com qualquer membro do Conselho Diretor da Fundação, ainda que não aprovados por concurso público ou em processo eletivo entre seus pares.