Juiz Substituto TJ-MS (Prova aplicada em 08/02/2020 - Gabarito Definitivo
Elaboração: FCC)
Prova aplicada em 08/02/2020 - Gabarito Definitivo
Elaboração: FCC
Prova aplicada em Fevereiro/2020

Questão 13 - Direito Civil

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Na alienação fiduciária imobiliária, diz o artigo 26, caput, da Lei n° 9.514/1997: Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O trâmite procedimental previsto para a intimação do devedor fiduciante dar-se-á do modo seguinte:


A a intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento, aplicando-se subsidiariamente as normas pertinentes à matéria estabelecidas no CPC.
  
B para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de trinta dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.
  
C a intimação far-se-á exclusivamente na pessoa do devedor fiduciante, pela drástica consequência da perda do imóvel, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento.
  
D o prazo de carência após o qual será expedida a intimação do fiduciante é sempre o de noventa dias.
  
E nos condomínios edilícios ou outras espécies de conjuntos imobiliários com controle de acesso, a intimação poderá ser feita na pessoa do síndico, defeso que se realize no funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência.