A | O referido ente público poderá utilizar uma das seguintes modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços ou convite, a depender do valor estimado da contratação. |
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B | Uma vez não acudirem interessados à licitação e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, o administrador público poderá considerar a licitação tecnicamente inexigível, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. |
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C | É possível, observado o interesse da economicidade, a vantagem para o órgão licitante e o propósito de melhor proteger os direitos sociais dos trabalhadores terceirizados, no futuro contrato, desde que previsto expressamente no edital, combinar as modalidades de licitação elencadas na Lei nº 8.666/1993. |
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D | Uma vez que as empresas licitantes venham a assumir o compromisso formal de cumprirem integralmente o contrato administrativo e, ao assumirem a prestação de serviços, respeitarem os direitos sociais dos trabalhadores terceirizados, poderá o administrador público municipal dispensar, motivadamente, a documentação relativa à regularidade trabalhista, na forma da lei. |
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