Procurador do Trabalho - MPT (Prova Aplicada em 08/03/2020 - Gabarito Definitivo
Elaboração: MPT)
Prova Aplicada em 08/03/2020 - Gabarito Definitivo
Elaboração: MPT
Prova aplicada em Março/2020
Questão 20 - Direitos Humanos
Marcações visuais
:
Você poderá efetuar marcações visuais de certo
e errado
no texto das questões.


Você poderá efetuar marcações visuais de certo


Analise as assertivas abaixo e assinale a INCORRETA:
A | De acordo com a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 3597/2000, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, a expressão “as piores formas de trabalho infantil” abrange a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório; o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças. |
B | De acordo com a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 3597/2000, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, o Estado Membro que ratificar a Convenção poderá denunciá-la no prazo improrrogável de 10 (dez) anos, mediante comunicação ao Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho, para registro. A denúncia não terá efeito antes de se completar 1 (um) ano a contar da data de seu registro. |
C | De acordo com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, desde que sejam compatíveis com o sistema jurídico nacional e com Direitos Humanos internacionalmente reconhecidos, os métodos tradicionalmente adotados por esses povos para lidar com delitos cometidos por seus membros deverão ser respeitados. |
D | De acordo com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, dever-se-á reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam, devendo os governos adotar as medidas que sejam necessárias para determinar as terras que os povos interessados ocupam tradicionalmente e garantir a proteção efetiva dos seus direitos de propriedade e de posse. |