Prova da OAB 1ª Fase - 29º Exame (2019.2)
Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo
Prova aplicada em Junho/2019
Questão 22 - Direito Tributário
Marcações visuais :
Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.
Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.
A Fazenda Pública apurou que fato gerador, ocorrido em 12/10/2007, referente a um imposto sujeito a lançamento por declaração, não havia sido comunicado pelo contribuinte ao Fisco. Por isso, efetuou o lançamento de ofício do tributo em 05/11/2012, tendo sido o contribuinte notificado desse lançamento em 09/11/2012, para pagamento em 30 dias. Não sendo a dívida paga, nem tendo o contribuinte impugnado o lançamento, a Fazenda Pública inscreveu, em 05/10/2017, o débito em dívida ativa, tendo ajuizado a ação de execução fiscal em 08/01/2018.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A | A cobrança é indevida, pois o crédito tributário foi extinto pelo decurso do prazo decadencial. |
B | A cobrança é indevida, pois já teria se consumado o prazo prescricional para propor a ação de execução fiscal. |
C | A cobrança é devida, pois a inscrição em dívida ativa do crédito tributário, em 05/10/2017, suspendeu, por 180 dias, a contagem do prazo prescricional para propositura da ação de execução fiscal. |
D | A cobrança é devida, pois não transcorreram mais de 10 anos entre a ocorrência do fato gerador (12/10/2007) e a inscrição em dívida ativa do crédito tributário (05/10/2017). |