Prova da OAB 1ª Fase - 29º Exame (2019.2)
Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo
Prova aplicada em Junho/2019

Questão 20 - Direito Internacional

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

A cláusula arbitral de um contrato de fornecimento de óleo cru, entre uma empresa brasileira e uma empresa norueguesa, estabelece que todas as controvérsias entre as partes serão resolvidas por arbitragem, segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional - CCI.

Na negociação, a empresa norueguesa concordou que a sede da arbitragem fosse o Brasil, muito embora o idioma escolhido fosse o inglês. Como contrapartida, incluiu, entre as controvérsias a serem decididas por arbitragem, a determinação da responsabilidade por danos ambientais resultantes do manuseio e descarga no terminal.

Na eventualidade de ser instaurada uma arbitragem solicitando indenização por danos de um acidente ambiental, o Tribunal Arbitral a ser constituído no Brasil


A tem competência para determinar a responsabilidade pelo dano, em respeito à autonomia da vontade consagrada na Lei Brasileira de Arbitragem.
  
B deverá declinar de sua competência, por não ser matéria arbitrável.
  
C deverá proferir o laudo em português, para que seja passível de execução no Brasil.
  
D não poderá decidir a questão, porque a cláusula arbitral é nula.