A | O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho. |
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B | Na falência, o crédito tributário não prefere ao crédito com garantia real, até o limite do valor do bem gravado. |
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C | No concurso de preferências entre pessoas jurídicas de direito público, há uma ordem estabelecida entre as entidades políticas, segundo a esfera governamental (federal, estadual/distrital, municipal), mas entre a entidade política e suas autarquias a preferência é conjunta e sujeita a rateio. |
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D | Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. |
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E | A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda. |
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