Prova da OAB 1ª Fase - 20º Exame (2016.2)
Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo
Prova aplicada em Julho/2016
Questão 10 - Estatuto da OAB/Código de Ética
Marcações visuais
:
Você poderá efetuar marcações visuais de certo
e errado
no texto das questões.


Você poderá efetuar marcações visuais de certo


Júlia é advogada de Fernando, réu em processo criminal de grande repercussão social. Em um programa vespertino da rádio local, o apresentador, ao comentar o caso, afirmou que Júlia era “advogada de porta de cadeia” e “ajudante de bandido”. Ouvinte do programa, Rafaela procurou o Conselho Seccional da OAB e pediu que fosse promovido o desagravo público. Júlia, ao tomar conhecimento do pedido de Rafaela, informou ao Conselho Seccional da OAB que o desagravo não era necessário, pois já ajuizara ação para apurar a responsabilidade civil do apresentador.
No caso narrado,
A | o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional. |
B | o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, mas depende da concordância de Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional. |
C | o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, e não depende da concordância de Júlia, apesar de esta ser a pessoa ofendida em razão do exercício profissional. |
D | o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional, mas o ajuizamento de ação para apurar a responsabilidade civil implica a perda de objeto do desagravo. |