A | é passível de responsabilização na esfera administrativa e, eventualmente, na esfera criminal, mas não se consubstanciou em ato de improbidade pois a mera solicitação, ainda que travestida de determinação, não causou danos ao erário público. |
| |
B | não é passível de responsabilização enquanto remanescer na esfera da solicitação, ainda que travestida de determinação, tendo em vista que é necessário o atendimento da ordem para que o ato seja lesivo e exteriorize tanto o dolo, quanto prejuízo ao erário público. |
| |
C | é passível de responsabilização por ato de improbidade, não sendo necessária a demonstração de dolo por parte do Prefeito, visto que a conduta é potencialmente lesiva a causar danos ao erário, o que é suficiente, neste caso, para tipificação de ato ímprobo. |
| |
D | não pode tipificar ato de improbidade ou ilícito civil, apenas infração administrativa, visto que seria necessária a concordância do representante legal da empresa para tipificação de conduta ímproba, ainda que não seja necessário demonstrar danos ao erário. |
| |
E | é passível de tipificação como ato de improbidade, uma vez configurado o dolo, não sendo necessária a demonstração de danos ou prejuízo ao erário para configuração da modalidade que atenta contra os princípios da Administração.
|
| |