A | a lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho. |
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B | a pesquisa científica básica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. |
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C | fica vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas atividades de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação desenvolvidas no país, ressalvados os casos previstos em lei complementar. |
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D | fica vedada a concessão de meios e condições especiais de trabalho àqueles que desenvolvam atividades de extensão tecnológica, assegurando-se condições e parâmetros similares de trabalho aos que se dediquem com exclusividade à ciência, tecnologia e inovação. |
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E | o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI será estruturado em lei federal, bem como organizado em regime de colaboração entre instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
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