A | Golf e Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é subjetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis. |
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B | Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é objetivamente responsável pelo fato do produto, bem como Golf, em caso de comprovação de culpa, porque o comerciante responde apenas subsidiária e subjetivamente pela conservação inadequada de produtos perecíveis. |
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C | apenas Golf, independentemente de comprovação de culpa, porque a responsabilidade pelo fato do produto, embora subjetiva, é exclusiva do comerciante. |
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D | apenas Lima, porque a responsabilidade pelo fato do produto, embora objetiva, é exclusiva do fabricante. |
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E | Golf e Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é objetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.
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