Prova da OAB 1ª Fase - XVIII Exame (2015.3)
Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo
Prova aplicada em Novembro/2015

Questão 49 - Direito Empresarial

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

São João da Baliza Transporte Rodoviário Ltda. sacou duplicata de prestação de serviços no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para recebimento do frete decorrente do transporte de cargas entre ela e Supermercados Caracaraí Ltda. EPP. Diante do inadimplemento do pagamento do frete, a sacadora levou a duplicata a protesto, sem aceite, com vistas a instruir pedido de falência do sacado.

Com base nas informações do enunciado, assinale a afirmativa correta.


A Essa duplicata não aceita não é título hábil para instruir pedido de falência, ainda que protestada e comprovada a prestação dos serviços.
  
B Essa duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência, comprovada a prestação dos serviços.
  
C Essa duplicata de prestação de serviços é título hábil para instruir pedido de falência, caso esteja aceita, protestada e tenha o sacador comprovado a prestação dos serviços.
  
D Essa duplicata não é título hábil para instruir pedido de falência do destinatário porque o documento apropriado para a cobrança do frete é o conhecimento de transporte.