A | A apreciação inicial da reclamatória deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário. |
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B | Nas demandas enquadradas no procedimento sumaríssimo, as testemunhas, em número máximo de duas, comparecerão independentemente de intimação, só podendo ser notificadas, a pedido da parte interessada, aquelas que, comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer. |
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C | O prazo para manifestação sobre documentos apresentados pela parte é de 5 (cinco) dias, sendo facultado à parte contrária a renúncia e manifestação oral na audiência. |
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D | O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, contudo não poderá limitar ou excluir provas postuladas pelas partes até a audiência de instrução. |
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E | A sentença, no procedimento sumaríssimo, terá relatório sucinto, com a identificação obrigatória dos pedidos e argumentos de defesa, bem como mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência.
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