Juiz do Trabalho Substituto - TRT/RO e AC 2014
Gabarito Definitivo
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Abril/2014

Questão 90 - Direito Previdenciário

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

A respeito da contribuição destinada à Seguridade Social, a cargo da empresa, é CORRETO afirmar que incide na hipótese a seguir:






A Vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, exceto as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
  
B Vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;
  
C Quinze por cento sobre o valor líquido da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
  
D No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições devidas pelas demais empresas, é devida a contribuição adicional de dois por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e ill do artigo 22, da Lei 8.212/91;
  
E Para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, conforme dispuser o regulamento, nos percentuais de 1%, 2% ou 3% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, conforme o risco de acidente de trabalho seja, respectivamente, grave, médio e leve.