A | improcedente a reclamatória, pois a duração do trabalho do aprendiz poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. |
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B | procedente a reclamatória, pois a jornada do aprendiz não pode, sob hipótese alguma, exceder seis horas diárias, salvo se para fins de compensação. |
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C | procedente a reclamatória, tendo em vista que a aprendizagem teórica não está prevista para vagas de aprendizes na área administrativa de empresas, havendo, portanto, a descaracterização do contrato de aprendizagem. |
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D | procedente a reclamatória, já que Marcos, estudante do nível médio, não poderia, em cumprimento às cláusulas de um contrato de aprendizagem, ser submetido à aprendizagem teórica, própria dos aprendizes que ainda cursam o ensino fundamental. |
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E | improcedente a reclamatória, já que Marcos concordou, ao assinar seu contrato, que em sua jornada diária poderia incidir a prorrogação de horas.
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