Juiz do Trabalho Substituto - TRT/SP 2015
Gabarito Definitivo
Elaboração: FCC
Prova aplicada em Setembro/2015

Questão 76 - Direito da Criança e do Adolescente

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Marcos, de 17 anos de idade, ajuizou ação trabalhista pleiteando a descaracterização de seu contrato de aprendizagem e o reconhecimento do vínculo trabalhista no período em que esteve contratado pela empresa MISEO Indústria e Comércio, com o pagamento das verbas contratuais e rescisórias decorrentes. Afirmou que não desenvolvia atividade própria de aprendiz e que tinha jornada maior do que aquela estipulada em contrato e admitida ao aprendiz. Estudante do Ensino Médio, Marcos alegou que trabalhava oito horas diárias e que era submetido à aprendizagem teórica, além da atividade que já desenvolvia na área administrativa da empresa, o que estendia sua jornada. O juiz do processo, com fundamento legal, julgou




A improcedente a reclamatória, pois a duração do trabalho do aprendiz poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
  
B procedente a reclamatória, pois a jornada do aprendiz não pode, sob hipótese alguma, exceder seis horas diárias, salvo se para fins de compensação.
  
C procedente a reclamatória, tendo em vista que a aprendizagem teórica não está prevista para vagas de aprendizes na área administrativa de empresas, havendo, portanto, a descaracterização do contrato de aprendizagem.
  
D procedente a reclamatória, já que Marcos, estudante do nível médio, não poderia, em cumprimento às cláusulas de um contrato de aprendizagem, ser submetido à aprendizagem teórica, própria dos aprendizes que ainda cursam o ensino fundamental.
  
E improcedente a reclamatória, já que Marcos concordou, ao assinar seu contrato, que em sua jornada diária poderia incidir a prorrogação de horas.