A | No exercício do poder discricionário, a administração pública pode aferir o momento oportuno para a abertura de concurso público, porém, com fundamento no mesmo poder, não pode ela cancelar certame em andamento, em razão de critérios de conveniência e oportunidade. |
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B | O poder-dever da administração pública de punir as faltas cometidas por servidores públicos é imprescritível e demanda prévia apuração em processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. |
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C | Um dos pressupostos para o exercício do poder de polícia é a ocorrência de violação individual a determinada limitação administrativa, hipótese em que a administração pública poderá valer-se de meios indiretos de coação como a imposição de multa, providência esta que não será possível nas hipóteses de violações massificadas. |
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D | Especificamente no que concerne aos desvios de conduta dos servidores públicos que implicam prejuízo ao erário, o poder disciplinar da administração pública não pode ser exercido com fundamento na lei que disciplina o regime jurídico único dos servidores públicos federais, já que os dispositivos correspondentes foram tacitamente revogados pela Lei de Improbidade Administrativa. |
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E | A administração pública, considerando o interesse público e com fundamento no poder discricionário, pode atribuir nova lotação a servidor público, hipótese em que se admite que a motivação do ato seja posterior à remoção.
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