Promotor de Justiça - MPE/MS 2015
Gabarito Definitivo
Elaboração: MPE
Prova aplicada em Outubro/2015

Questão 90 - Direito Eleitoral

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

Dispõe o artigo 219, caput , do Código Eleitoral que: “Na aplicação da lei eleitoral, o Juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo - se de pronunciar nulidade sem demonstração de prejuízo”. Assim, em determinado pleito eletivo municipal, o Ministério Público Eleitoral, não foi intimado pessoalmente para intervir em procedimento de recontagem de votos julgado e homologado pelo juízo eleitoral. Qual a solução correta , em caso de recurso?


A Enviam - se os autos para a comarca de origem, intimando - se o Ministério Público Eleitoral “a posteriori”, sanando - se a irregularidade, eis que não houve prejuízo à recontagem dos votos, tendo o pleito eleitoral atingido plenamente a sua finalidade.
  
B Por se tratar de órgão eleitoral, a não intervenção do Ministério Público, torna anulável a decisão da primeira instância, pela qual se deu a recontagem dos votos, sem a participação do Parquet , na qualidade de “custos legis”.
  
C É nulo o processo no qual o Ministério Público Eleitoral não tenha sido intimado pessoalmente, na qualidade de fiscal da lei, devendo os autos ser enviados à origem para o novo julgamento.
  
D Não há falar - se em nulidade do processo de recontagem dos votos, se as partes interessadas aceitaram o novo resultado, que não causou qualquer prejuízo às candidaturas concorrentes, posto que dirimidas todas as controvérsias suscitadas em regular contraditório.
  
E A atuação do Parquet Eleitoral constitui ato administrativo discricionário, restando certo que a não intimação do órgão Ministerial, não acarreta nulidade, em procedimento desta natureza, visto que cabe ao Juiz Eleitoral determinar ou não, de ofício, a intervenção do Ministério Público .