A | O filósofo Imannuel Kant foi um dos expoentes da concepção retributiva da pena, entendendo ser esta uma exigência ética irrenunciável, qualificando - a como um imperativo categórico, sendo a pena um fim em si mesma, não lhe correspondendo nada mais que simplesmente realizar a justiça. |
| |
B | Para Hegel, também adepto do pensamento retributivo da pena, o Direito é a expressão da vontade racional e o delito constitui a expressão de uma contradição à racionalidade, sendo que a pena surge como um papel restaurador ou retributivo, fundamentando - se em razões de necessidade jurídica. |
| |
C | Para Carrara, destaque da Escola Clássica, a pena fundamenta - se no restabelecimento da ordem externa da sociedade, quebrada pelo delito. |
| |
D | Von Liszt – expoente das teorias relativas da pena – sustentou que a pena é idealizada como exemplo, voltada a dissuadir pela demonstração de desagrado e pela geração de um prejuízo. |
| |
E | As chamadas soluções mistas ou ecléticas em relação ao fundamento da pena são as que do minam o debate doutrinário e jurisprudencial na atual quadra da história, sendo relevante a contribuição de Adolf Merkel ao sustentar ser fictícia a contraposição entre retribuição e prevenção, dizendo que a pena naturalmente possui as duas facetas, as quais, na verdade, não podem ser cindidas.
|
| |