Juiz do Trabalho Substituto - TRT/MT 2015
Elaboração: FCC
Prova aplicada em Agosto/2015

Questão 50 - Direito Constitucional

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A Súmula Vinculante no 12, devidamente publicada no diário oficial, estabelece que “a cobrança de taxa de matrícula nas Universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal”, dispositivo este que prevê, como princípio, a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Na hipótese de haver demanda judicial em curso, relativa à cobrança de taxa de matrícula por Universidade pública,






A tanto em primeira como em segunda instância, magistrado e órgão fracionário de Tribunal competente para o julgamento em grau recursal estarão obrigados, desde logo, a decidir o caso em conformidade com o entendimento pela inconstitucionalidade da cobrança, cabendo reclamação direta ao Supremo Tribunal Federal apenas em face da decisão de se gunda instância, caso assim não o faça.
  
B tanto em primeira como em segunda instância, magistrado e órgão fracionário de Tribunal competente para o julgamento em grau recursal deverão, desde logo, extinguir o processo, sem resolução de mérito, diante da impossibilidade jurídica do pedido, caso se trate de ação movida pela Universidade em face de aluno inadimplente.
  
C o magistrado de primeira instância estará obrigado, desde logo, a decidir o caso em conformidade com o entendimento pela inconstitucionalidade da cobrança, devendo o órgão fracionário do Tribunal competente para o julgamento em grau recursal aguardar pronunciamento prévio do Plenário ou Órgão Espe cial respectivo sobre a matéria.
  
D tanto em primeira como em segunda instância, magistrado e órgão fracionário de Tribunal competente para o julgamento em grau recursal estarão obrigados, desde logo, a decidir o caso em conformidade com o entendimento pela inconstitucionalidade da cobrança, cabendo reclamação direta ao Supremo Tribunal Federal, em face de qualquer uma, caso assim não o façam.
  
E o magistrado de primeira instância e o órgão competente para julgamento em grau recursal, caso entendam pela inaplicabilidade da Súmula Vinculante ao caso, estarão legitimados a propor, perante o Supremo Tribunal Federal, sua revisão ou cancelamento.