A | tanto em primeira como em segunda instância, magistrado e órgão fracionário de Tribunal competente para o julgamento em grau recursal estarão obrigados, desde logo, a decidir o caso em conformidade com o entendimento pela inconstitucionalidade da cobrança, cabendo reclamação direta ao Supremo Tribunal Federal apenas em face da decisão de se gunda instância, caso assim não o faça.
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B | tanto em primeira como em segunda instância, magistrado e órgão fracionário de Tribunal competente para o julgamento em grau recursal deverão, desde logo, extinguir o processo, sem resolução de mérito, diante da impossibilidade jurídica do pedido, caso se trate de ação movida pela Universidade em face de aluno inadimplente.
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C | o magistrado de primeira instância estará obrigado, desde logo, a decidir o caso em conformidade com o entendimento pela inconstitucionalidade da cobrança, devendo o órgão fracionário do Tribunal competente para o julgamento em grau recursal aguardar pronunciamento prévio do Plenário ou Órgão Espe cial respectivo sobre a matéria.
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D | tanto em primeira como em segunda instância, magistrado e órgão fracionário de Tribunal competente para o julgamento em grau recursal estarão obrigados, desde logo, a decidir o caso em conformidade com o entendimento pela inconstitucionalidade da cobrança, cabendo reclamação direta ao Supremo Tribunal Federal, em face de qualquer uma, caso assim não o façam.
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E | o magistrado de primeira instância e o órgão competente para julgamento em grau recursal, caso entendam pela inaplicabilidade da Súmula Vinculante ao caso, estarão legitimados a propor, perante o Supremo Tribunal Federal, sua revisão ou cancelamento.
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