Empresa X, constituída em 1980, entrou com ação na Justiça Federal impugnando a cobrança da Contribuição Sobre o Lucro - CSLL, alegando que, apesar de prevista no Art. 195, I, c, da Constituição Federal, trata-se de um tributo que tem o lucro como fato gerador. Dessa forma, haveria um bis in idem em relação ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (Art. 153, III da CRFB), o que é vedado pelo próprio texto constitucional.
A partir do caso narrado e considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
A | A empresa tem razão porque os dois tributos têm o lucro como fato gerador, o que é vedado pela Constituição Federal. |
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B | A empresa, por ter sido constituída anteriormente à Constituição Federal de 1988, tem direito adquirido a não pagar a CSLL. |
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C | A empresa não tem razão, porque ambos os tributos estão previstos na CRFB. |
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D | A empresa tem razão, pela clara violação à vedação ao confisco prevista no Art. 150, IV, da CRFB. |
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