A | No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa estrangeira. |
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B | O ato convocatório tem que autorizar expressamente a constituição de consórcios específicos para o objeto licitado, pois a autorização para a participação de con sórcio revestese de natureza discricionária, cabendo à Administração, em vista das peculiaridades do certame, decidir acerca da matéria. |
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C | A apresentação da proposta por meio de um consórcio de empresas não implica a responsabilidade de todas e por todos os atos praticados na licitação e na futura execução do contrato, não sendo solidárias e sim individual e isoladamente responsabilizadas. |
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D | Nos casos de consórcios formados, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas, em relação à qualificação econômicofinanceira, a Lei n.º 8.666/93 autoriza que a Administração exija, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual. |
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E | É necessário que haja subordinação entre as empresas que constituem o consórcio, havendo uma hierarquia entre as empresas componentes do consórcio em relação à empresa líder. |
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