A | não é possível a delegação no caso, uma vez que a exploração de rodovia sequer pode ser considerada serviço público, visto ser remunerada por meio de tarifa. |
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B | não é viável a delegação de serviços públicos a pessoas jurídicas de direito privado, uma vez que os serviços públicos devem ser prestados pela Administração Pública Direta ou Indireta. |
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C | é possível a delegação, de modo que a Administração Pública transfere a titularidade do serviço ao concessionário, que pode, nos termos do contrato de concessão, executar o serviço ou subdelegá-lo à agência executiva. |
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D | tendo em vista a sua execução por entidade não pertencente à Administração, a prestação do serviço se sujeitará ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto à fixação das tarifas, que fica a cargo do concessionário. |
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E | a delegação da execução do serviço público em referência é jurídica, em atendimento ao princípio da eficiência, podendo a prestação de serviço ser encampada pela Administração a qualquer momento, por motivo de interesse público. |
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