A | O prazo de conclusão de processo disciplinar, cujas fases são a instauração, o inquérito administrativo e o julgamento, não pode exceder sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. |
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B | As denúncias sobre irregularidades devem ser apuradas mediante a instauração de sindicância, ainda que o fato narrado não configure evidente infração disciplinar, sendo necessários, para a referida instauração, a identificação e o endereço do denunciante e a formulação por escrito das denúncias, confirmada a sua pertinência. |
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C | A jurisprudência do STF firmou o entendimento de que é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. |
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D | Para o atendimento do interesse público e a proteção dos direitos dos particulares, os atos do processo administrativo estão sujeitos a formas determinadas, e, para a garantia da autenticidade e da segurança dos autos processuais, a legislação exige, como regra, o reconhecimento de firma e a autenticação dos documentos apresentados em cópia. |
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E | O processo administrativo disciplinar deve ser conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, vedada a apuração por entidade ou órgão diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade. |
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