A | É possível a cumulação de pedidos nas causas sob o rito sumário, que tramitem nesse procedimento em decorrência do valor da causa, desde que a soma dos valores correspondentes a cada pedido seja igual ou inferior a sessenta vezes o valor do salário mínimo. |
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B | Como o procedimento sumário se destina aos feitos de menor complexidade, a lei processual só faz referência específica às provas testemunhal e documental, vedando a produção de perícia técnica. |
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C | Com vistas a uma prestação jurisdicional célere, o legislador promoveu reformas no CPC, modificando alguns requisitos de admissibilidade dos recursos nas causas de procedimento sumário e vedando os embargos infringentes nas causas sob esse rito. |
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D | Com relação ao processamento dos recursos, não há nenhuma singularidade dos feitos sob o rito sumário em comparação aos das causas ordinárias, havendo, inclusive, previsão legal para a designação de revisor para a apelação. |
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E | Objetivando a celeridade processual, o legislador, ao criar o procedimento sumário, simplificou o rito, concentrou atos processuais na audiência e assinalou prazos máximos de tramitação dos feitos na primeira instância |
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