Prova da OAB 1ª Fase - II Exame (2010.2)
II Exame Unificado| 18| 0 | 0
Prova aplicada em Setembro/2010

Questão 100 - Direito do Consumidor

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

Nas ações coletivas, o efeito da coisa julgada material será:


A Tratando-se de direitos individuais homogêneos, efeito erga omnes, se procedente, mas só aproveita aquele que se habilitou até o trânsito em julgado.
  
B Tratando-se de direitos individuais homogêneos, julgados improcedentes, o consumidor, que não tiver conhecimento da ação, não poderá intentar ação individual.
  
C Tratando-se de direitos difusos, no caso de improcedência por insuficiência de provas, não faz coisa julgada material, podendo, qualquer prejudicado, intentar nova ação com os mesmo fundamentos, valendo-se de novas provas.
  
D Tratando-se de direitos coletivos, no caso de improcedência do pedido de nulidade de cláusula contratual, o efeito é ultra partes e impede a propositura de ação individual.