O nome comercial ou de empresa, ou, ainda, o nome empresarial, compreende, como expressão genérica, três espécies de designação: a firma de empresário (a antiga firma individual), a firma social e a denominação.
Rubens Requião. Curso de direito comercial. 1.º vol., 27.ª ed., S. Paulo: Saraiva, 2007, p. 231 (com adaptações).
Considerando a doutrina relativa às espécies de nomes comerciais, assinale a opção correta.
A | O direito brasileiro se filia ao sistema legislativo da veracidade ou da autenticidade. Assim, a firma individual deve ser constituída sob o patronímico do empresário individual. |
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B | A omissão do termo “limitada” na denominação social não implica necessariamente a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores da firma. |
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C | A utilização da expressão “sociedade anônima” pode indicar a firma de sociedade simples ou empresária. |
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D | O registro do nome comercial na junta comercial de um estado garante à sociedade constituída a exclusividade da utilização internacional da denominação registrada. |
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