A | A legislação societária atual consagra o instituto do tag along, uma vez que a alienação do controle de companhia aberta obriga o adquirente a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas, de modo a lhes assegurar o preço, no mínimo igual, a oitenta por cento do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle. |
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B | No caso de companhia aberta cujo funcionamento dependa de autorização governamental, uma vez esta concedida, a alienação de controle independe de qualquer nova manifestação estatal, conforme o que dispõe a Lei das Sociedades Anônimas, o que é plenamente justificável, pois tal exigência configuraria limitação inconstitucional ao direito de propriedade. |
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C | No caso de compra, por companhia aberta, do controle de qualquer sociedade mercantil deverá haver deliberação da assembléia-geral da compradora, cuja convocação não terá qualquer especificidade por se tratar de ato administrativo ordinário. |
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D | A oferta pública para aquisição de controle de companhia aberta poderá ser feita com a participação de instituição financeira ou não, desde que garanta o cumprimento das obrigações assumidas pelo ofertante. |
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