Prova da OAB 1ª Fase - 137º Exame (2008.3)
137º Exame de Ordem SP| 22| 0 | 0
Prova aplicada em Janeiro/2009

Questão 77 - Direito Administrativo

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Paulo, servidor público federal, deixou de observar determinadas regras legais durante a análise de um requerimento de particular, terminando por deferir a este uma licença à qual não tinha direito. Tomada ciência dos fatos, foi instaurado processo administrativo disciplinar. No curso da investigação, descobriu-se que Paulo recebera propina para a prática do referido ato.

A comissão processante, após seguir todos os ritos legais, apresentou relatório sugerindo a demissão de Paulo e remeteu os autos à autoridade julgadora. A autoridade administrativa superior, ao julgar Paulo, teceu poucos comentários e fez remissão à adoção integral das razões declinadas pela comissão para determinar a demissão do servidor. Paulo impetrou mandado de segurança com a finalidade de anular a demissão ocorrida, alegando que a comissão fora instaurada para apurar o fato relativo a sua falta de cautela ao deferir o requerimento e terminou julgando-o por fato mais grave, qual seja, a prática de corrupção. Alegou, também, que a autoridade administrativa que o demitiu não fundamentara devidamente seu ato, já que fez mera remissão aos fundamentos da comissão de processo administrativo disciplinar. Por fim, atacou a ausência de contraditório, alegando que, após o relatório da comissão processante, ele não fora intimado pessoalmente para contestá-lo.

Com relação à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.


A Não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos, conexos, que, igualmente, constituam infração disciplinar, desde que o princípio do contraditório e da ampla defesa sejam rigorosamente observados.
  
B Não é permitido ao agente administrativo, para complementar suas razões, encampar os termos de parecer exarado por autoridade de menor hierarquia.
  
C A autoridade julgadora está vinculada às conclusões da comissão processante, cabendo-lhe apenas sopesar a pena.
  
D Paulo deveria ter sido intimado, pessoalmente, após o relatório da comissão processante, para que pudesse impugná-lo antes do julgamento.