Juiz Estadual - TJ/PI 2007
Elaboração: CESPE - UnB
Prova aplicada em Outubro/2007

Questão 17 - Direito Administrativo

Marcações visuais :

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Júlio, motorista de uma empresa pública estadual exploradora de atividade econômica no ramo de energia elétrica, conduzia caminhão da empresa que transportava combustível para o abastecimento de outros veículos. Devido à má sinalização e ao estado da rodovia federal na qual trafegava, o pneu dianteiro esquerdo do caminhão estourou após impacto em buraco causado por fortes chuvas do mês de janeiro de 2002 e existente no local, conforme prova testemunhal, havia aproximadamente 30 dias. Sem conseguir conduzir o referido veículo, que trafegava dentro dos limites legais de velocidade, acabou por capotá-lo, causando grande derramamento do óleo diesel transportado. O óleo derramado contaminou um reservatório de água potável que abastecia o município Z, acarretando morte por intoxicação da pequena Cíntia, de 4 anos de idade, que havia ingerido água do reservatório. A família de Cíntia, então, ingressou com ação de danos materiais e morais contra a referida empresa pública, com fundamento na responsabilidade objetiva prevista no texto constitucional.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta acerca da responsabilidade objetiva do Estado.


A A empresa pública para a qual Júlio trabalha não responde por danos morais e materiais de forma objetiva.
  
B A ação poderá ser proposta contra a referida empresa pública em até cinco anos, contados a partir da data do fato, conforme preceitua a Lei n.º 9.494/1997.
  
C A responsabilidade objetiva pela morte de Cíntia, de acordo com a teoria da causa direta ou imediata e com os precedentes do STF, seria da União, pois a ela competia sinalizar e manter as rodovias federais.
  
D Conforme a jurisprudência predominante do STJ, a empresa pública deverá, de forma obrigatória, denunciar à lide a União, o município e(ou) a empresa que fabricou o pneu, se pretender, no futuro, propor uma eventual ação regressiva.
  
E Pela teoria do risco integral, caberia à empresa argüir uma das causas excludentes da sua responsabilidade, como o caso fortuito, a força maior ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.