Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PA 2008
2º dia
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Março/2008

Questão 94 - Direito Comercial

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Considerando a posição sumulada do TST, assinale a alternativa CORRETA:


A O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. É motivo de inépcia da petição inicial em ação rescisória, o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão Regional.
  
B Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos e quando for proferida em consonância com decisão plenária do Tribunal Superior do Trabalho ou com súmula do Supremo Tribunal Federal.
  
C Não existe incompatibilidade do que dispõe o art. 462 do CPC com o processo do trabalho, pelo que se admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Constitui julgamento extra petita a decisão do juiz que acolhe o fato superveniente, independentemente da alegação da parte.
  
D O cabimento de ação rescisória contra decisão proferida em ação rescisória é estreito e apenas se admite na excepcionalidade. O vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, resultante da má aplicação dos mesmos dispositivos de lei, tidos por violados na rescisória anterior.
  
E A contagem do qüinqüídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subseqüente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. Aplica-se, na espécie, a regra em que é considerado prorrogado o prazo até o primeiro dia útil, se o termo inicial para a juntada dos originais recair em feriado.