Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PA 2008
2º dia
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Março/2008

Questão 82 - Direito Comercial

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

Assinale a alternativa INCORRETA:


A O contrato de emprego decorre de uma relação jurídica intuitu personae, onde o empregado, sempre pessoa física, se obriga, mediante o pagamento de uma contraprestação. que pode ser parte em dinheiro e parte in natura, a prestar trabalho não eventual em proveito de outra pessoa física ou jurídica, denominada empregador. Para o empregado, em regra geral, o requisito da pessoalidade torna o contrato infungível e autoriza a declaração de seu encerramento caso este se faça substituir por outra pessoa na prestação do serviço. A subordinação, por sua vez, é enfocada pela ordem jurídica sob um prisma estritamente objetivo de forma a não gerar estado de sujeição pessoal e determina ao empregado a obrigação de acolher a direção do empregador sobre o modo de realização da prestação do serviço pactuado, por ser inteiramente deste o risco do empreendimento.
  
B No Brasil, o direito, de origem romanística, tem a legislação como fonte formal por excelência. Tal como ocorre no direito comum, ocupa a posição de primazia como fonte do direito do trabalho, a Lei no sentido amplo que reúne a Constituição Federal e a legislação a ela subordinada.
  
C A proteção dos direitos decorrentes da relação empregatícia é de interesse público e social, visto que é condição para se estabelecer o respeito à dignidade da pessoa humana, a garantia do valor social do trabalho e o desenvolvimento nacional. Portanto, de regra, são irrenunciáveis os direitos trabalhistas. Por preceito de ordem constitucional, é possível a renúncia e transação coletiva dos direitos trabalhistas pelo sindicato a quem compete a defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria. Tal poder consagrado como exceção ao princípio da irrenunciabilidade deve ter sua interpretação de forma restrita. Assim, se de um lado é inadmissível ao sindicato transacionar e renunciar direitos não patrimoniais e não privados do trabalhador, como no caso de renúncia ao descanso intrajornada; de outra banda, é admissível a renúncia à continuidade de normas temporárias ou sua aplicação aos novos contratos de trabalho, ainda que mais benéficas, fixadas em convenção ou acordo coletivo anterior.
  
D A hierarquia entre as normas pressupõe, fundamentalmente, um conjunto de regras de relacionamento, coordenação e subordinação entre as mesmas, de forma a que se possa dizer seguramente qual o direito válido no caso concreto. Na seara do Direito do Trabalho aplica-se, primacialmente, a norma individualmente mais favorável ao trabalhador, tornando-se irrelevante sua posição na estrutura escalonada piramidal tradicionalmente conhecida a partir de Hans Kelsen, onde a Constituição ocupa o posto mais alto.
  
E A formação de uma relação empregatícia decorre, sem exceção, de uma realidade fática pela qual se desenvolve a atividade contratada. É a prevalência do que se denomina contrato-realidade.