Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PA 2008
2º dia
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Março/2008

Questão 80 - Direito Comercial

Marcações visuais :

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À luz da jurisprudência consolidada pelo TST, é INCORRETO afirmar:


A A reclassificação da insalubridade, por ato da autoridade competente, não repercute na satisfação do respectivo adicional, à vista do princípio da irredutibilidade salarial. Além disso, os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
  
B A Constituição da República assegura o direito de livre associação e sindicalização. Mas exsurge como ofensiva a essa modalidade de liberdade a cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para fortalecimento sindical, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, por certo que se torna passível de devolução todo o numerário irregularmente descontado.
  
C Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este devidamente comprovados.
  
D Presentes os requisitos fático-jurídicos previsto em lei, é legítimo o reconhecimento de elo empregatício entre policial militar e empresa privada, sem embargo, é claro, do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. É certo, também, por outro lado, que a verificação, mediante perícia, de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, é circunstância que nenhum prejuízo acarreta quanto ao pedido de adicional de insalubridade.
  
E O artigo celetista que limita a sete o número de dirigentes sindicais foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo certo que o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. Ademais, havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade, valendo afirmar, também, que o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade.