Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PA 2008
2º dia
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Março/2008

Questão 60 - Direito Processual Civil

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Sobre intervenção de terceiros e assistência assinale a alternativa CORRETA:


A Na oposição, os opostos são citados na pessoa de seus advogados. O prazo para contestação é de quinze dias; uma vez oferecida, seguirá o procedimento ordinário, apensada aos autos principais, salvo se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, pois contra o outro prosseguirá a oposição, processada nos próprios autos, realizando-se nova audiência, caso já iniciada a instrução.
  
B A nomeação à autoria deverá ser requerida pelo réu no prazo de quinze dias para contestação, e o juiz mandará ouvir o autor no prazo de dez dias, certo que quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que lhe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.
  
C Na denunciação da lide feita pelo réu, se o denunciado a aceitar e não contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, o denunciante e o denunciado, este assumindo a posição de assistente litisconsorcial.
  
D O requerimento para chamamento ao processo não provoca a suspensão de seu curso; uma vez citado o chamado, o juiz declarará, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, condenando os devedores, valendo a sentença como título executivo em favor de quem satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos co-devedores a sua cota, na proporção do que lhes tocar.
  
E A assistência tem lugar em qualquer tipo de procedimento e em todos os graus de jurisdição. No processo de conhecimento, considerase litisconsorte da parte principal o assistente toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido, hipótese em que transitada em julgado a sentença na causa em que interveio como assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu. Se qualquer das partes alegar que falece ao assistido interesse jurídico para intervir, o juiz determinará o desentranhamento da petição e da impugnação, para que sejam autuadas em apenso e autorizará a produção de provas.