Prova da OAB - 0 Exame (2008.1)
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Prova aplicada em Abril/2008

Questão 69 - Direito Tributário

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Segundo a legislação tributária de Minas Gerais, a alíquota do ICMS (Imposto sobre operações de circulação de mercadorias e serviços), nas operações realizadas dentro do Estado de Minas Gerais, é de 25% (vinte e cinco por cento) em relações às seguintes mercadorias, dentre outras: cigarros e produtos de tabacaria, perfumes, cosméticos e produtos de toucador. Em relação a outras mercadorias, dentre elas arroz, feijão, fubá de milho, farinha de milho, farinha de mandioca, leite in natura, a alíquota do mesmo imposto, para as operações realizadas em território mineiro, é de 12% (doze por cento).

Em relação a esta situação, é CORRETO afirmar que:


A a adoção destas alíquotas progressivas viola a Constituição Federal, na medida em que a progressividade somente poderia ser aplicada ao Imposto de Renda, ao Imposto Predial e Territorial Urbano e ao Imposto Territorial Rural.
  
B a adoção destas alíquotas viola o princípio da isonomia tributária, haja vista a expressa proibição constitucional de se fazer distinção em razão da origem ou do destino das mercadorias comercializadas.
  
C a adoção destas alíquotas é compatível com o princípio da isonomia tributária, uma vez que se mostra clara a intenção de estimular a produção agrícola e pecuária no Estado de Minas Gerais, utilizando-se o ICMS com função extra-fiscal.
  
D a adoção destas alíquotas é compatível com a Constituição Federal, porque atende ao princípio da seletividade, tendo em vista o caráter essencial daqueles produtos tributados à alíquota de 12% (doze por cento).