Prova da OAB 1ª Fase - 32º Exame (2007.1)
32º Exame de Ordem RJ| 21| 0 | 0
Prova aplicada em Abril/2007

Questão 51 - Direito Constitucional

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O Enunciado da Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado na Sessão Plenária de 24/9/2003, determina que "a contribuição confederativa de que trata o art. 8.º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria ajuizou argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), pleiteando a imediata revogação do verbete. De acordo com o tribunal, para efeito de cabimento da ADPF, os enunciados das súmulas do STF


A podem ser concebidos como atos do poder público lesivos a preceito fundamental, já que não são meras expressões sintetizadas de orientações reiteradamente assentadas pela Corte, mas, antes, possuem a natureza de atos normativos.
  
B podem ser concebidos como atos do poder público lesivos a preceito fundamental. Nada obstante sejam expressões sintetizadas de orientações reiteradamente assentadas pela Corte, sua revisão não deve necessariamente ocorrer apenas de forma paulatina, por razões de economia processual.
  
C não podem ser concebidos como atos do poder público lesivos a preceito fundamental, já que são expressões sintetizadas de orientações reiteradamente assentadas pela Corte, cuja revisão deve ocorrer de forma paulatina, assim como se formam os entendimentos jurisprudenciais que resultam na edição dos verbetes.
  
D não podem ser concebidos como atos do poder público lesivos a preceito fundamental. Embora não sejam meras expressões sintetizadas de orientações reiteradamente assentadas pela Corte, mas, antes, possuam a natureza de atos normativos, sua impugnação pela via do controle abstrato não é possível em razão do princípio do paralelismo das formas.