Prova da OAB - 0 Exame (2006.2)
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Prova aplicada em Agosto/2006

Questão 97 - Direito Comercial

Marcações visuais :

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De vez em quando, um amigo que mal me cumprimenta, ou um colega de trabalho que nunca me ajudou, me pede que seja seu avalista. Provavelmente, ele raciocina que perguntar não ofende, só depende da cara-de-pau de cada um. Por que os bancos insistem em obter um aval de um amigo do cliente? No fundo, o que os bancos querem é reduzir o risco da operação de crédito, arrolando também os bens pessoais do avalista como garantia. Mas que interesse tem o avalista em colocar seus bens em risco sem nada receber em troca? O avalista entra gratuitamente nesse contrato, como um voluntário, um altruísta, sem receber uma remuneração pelo serviço que presta ao banco. O avalista só entra com obrigações e não tem nenhum benefício, só chateação. O banco ficará obviamente feliz com o empréstimo que você viabilizou. Uma técnica que eu uso nessas ocasiões, e que aprendi com um verdadeiro amigo, é ficar indignado com os juros exorbitantes cobrados pelo banco e oferecer o mesmo empréstimo, sem cobrar juros. Seu amigo ou parente vai pular de alegria, e você coloca uma única e singela imposição: que o gerente ou o presidente do banco avalize a operação. Não é um pedido exorbitante, e nenhum gerente de banco poderá recusar, porque é exatamente o mesmo pedido que eles estão fazendo. Seria hipocrisia recusar (...). Stephen Kanitiz. Procuro um avalista. Veja, 12/5/2004, p. 23 (com adaptações). Considerando o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta relativamente ao aval no âmbito do Código Civil vigente.


A O avalista não pode, assim como sucede com o fiador de contrato de locação imobiliária urbana, invocar a proteção ao seu bem de família.
  
B Da mesma forma que o penhor, o aval constitui uma garantia real, instituída, entretanto, em título de crédito.
  
C Semelhantemente ao que ocorre na fiança, nenhum dos cônjuges, sem autorização do outro, pode prestar aval, exceto no regime da separação absoluta.
  
D O aval, no Código Civil, garante, em regra, o benefício de ordem ao avalista.